Perigo de incêndio Rural
22-AGO-2025
Relembramos que nos dias em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
Excetua-se do referido anteriormente e nos dias em que se verifique perigo de incêndio rural de nível “muito elevado ou “máximo”:
* a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias nos territórios rurais, sendo a mesma PERMITIDA do PÔR-DO-SOL até às 11 HORAS, desde que adotadas as necessárias condições de segurança.
* a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, desde que autorizadas pela autoridade municipal de proteção civil territorialmente competente, mediante pedido instruído com informação da geolocalização do local e data de início e de fim dos trabalhos, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança.
SE HÁ RISCO, NÃO ARRISQUE !!!!
Cumpra as regras!
Proteja-se e proteja os outros!
