01-OUT-2026
Queima de Sobrantes Vegetais I AutorizaçãoA Proteção Civil Municipal informa que de 1 a 31 de outubro, a realização de queima de sobrantes vegetais cortados e amontoados carece de Autorização da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, sendo obrigatório efetuar um pedido junto do Gabinete Técnico Florestal do Município, preferencialmente com uma antecedência de 48H, através do número 231 423 818.Faça a Queima em Segurança!⚠️ Não queime com tempo quente e seco ou com vento. Escolha dias nublados e húmidos. Faça a queima de manhã;⚠️ Afaste o amontoado de sobrantes a queimar das habitações, pastos, silvados, matos, árvores e cabos elétricos (pelo menos 30 metros);⚠️ Abra uma faixa limpa de vegetação à volta do que vai queimar e molhe essa zona antes de iniciar a queima;⚠️ Faça montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes (altura máxima de 1,3metros);⚠️ Queime os sobrantes pouco a pouco, evitando labaredas altas;⚠️ Mantenha-se atento e vigilante. Esteja atento às alterações repentinas do vento;⚠️ Garanta a disponibilidade de água no local (através de recipientes ou mangueira);⚠️ Para sua segurança, mantenha-se sempre de costas para o vento.Para mais informação deve contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Cantanhede, através do número 231 423 818.