03-OUT-2024
Terminado o período de proibição de realização de Queimas e Queimadas no concelho de Cantanhede (1 de junho e 30 de setembro de 2024), conforme deliberado em reunião de Câmara realizada em 15/05/2024, informamos que de 01 a 31 de outubro, a realização de Queima de Amontoados está sujeita a Autorização da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do número 2) do Artigo 66.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação.Nos restantes períodos do ano, desde que o perigo de incêndio rural seja inferior ao nível <<muito elevado>>, a realização de queima de amontoados carece de uma mera Comunicação Prévia à Câmara Municipal.Assim, informamos que já se encontra disponível o acesso à plataforma Flow para registo de queima de amontoados, devendo, neste período, ser dada especial atenção aos cuidados que se enunciam a seguir.
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